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sábado, 14 de novembro de 2009

Direitos Sexuais

Crianças e Adolescentes tem direito a terem prazer sexual? Quem tem direito a fazer sexo? Há pessoas que são proibidas pela lei em terem prazer sexual? Gostaria de comentários sobre esse assunto, advogados, juizes pessoas do judiciário para esclarecer quem tem direito a sexo e quem não tem e se todas as pessoas tem ou não direito ao sexo!


Direitos Sexuais
A sociedade tem ditado a maneira de como homens e mulheres jovens devem atuar e a se comportar, e os valores que devem ter sobre o que é correto ou incorreto, "bom" ou "mau" dentro da sociedade. Aos jovens tem se negado e reprimido seus sentimentos e seus direitos a informação sobre o seu corpo, seu prazer e seu desenvolvimento. Em troca, lhes tem sido dado desinformação, proibições e tabus que provocam neles duvidas e temores sobre sua própria sexualidade. Esse processo perverso não os permite reconhecer e desfrutar de suas sensações e desejos criando obstáculos ao seu amadurecimento e impedindo sua autonomia em direção ao exercício dos seus direitos sexuais. Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos, expressos na "Declaração dos Direitos Sexuais".
Declaração dos Direitos Sexuais
Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (CHINA), entre 23 e 27 de agosto p.p., a Assembléia Geral da WAS - World Association for Sexology) aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997. Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas, como desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho, amor. Sexualidade é construída através da interação entre os indivíduos e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da sexualidade é essencial para o desenvolvimento individual, interpessoal e social. Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para assegurarmos que o seres humanos e a sociedade desenvolvam uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados, defendidos por todas as sociedades de todas as maneiras. Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.
1. O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL - A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção , exploração e abuso em qualquer época ou situação da vida.
2. O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL - INTEGRIDADE SEXUAL E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL - Este direito envolve habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoal e social. Também inclui o controle e o prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilações e violência de qualquer tipo.
3. O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL - O direito de decisão individual e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.
4. O DIREITO À IGUALDADE SEXUAL - Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.
5. O DIREITO AO PRAZER SEXUAL - prazer sexual, incluindo auto-erotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
6. O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL - A expressão sexual é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.

7. O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SEXUAL - Significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.
8. O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRES E RESPONSÁVEIS - É o direito em decidir ter ou não filhos, o número e o tempo entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade.
9. O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO - A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.
10. O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA - Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, e deveria envolver todas as instituições sociais.
11. O DIREITO À SAÚDE SEXUAL - O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, preocupações e desordens.
Direitos sexuais de crianças e adolescentes
Partindo da experiência dos seus próprios projetos e da luta pela promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes o IBISS acredita que:
1. Crianças e adolescentes têm o direito de serem ouvidos, respeitados e atendidos em suas legitimas reivindicações;
2. Crianças e adolescentes têm o direito a uma educação que promova sua condição de ser em formação, garantindo um desenvolvimento pleno e saudável;
3. Uma criança tem o direito de conhecer seu corpo;
4. Uma criança tem o direito de descobrir sua masculinidade e feminilidade;
5. Um adolescente tem o direito à descoberta e ao exercício de sua sexualidade junto a seus pares;
6. Um adolescente tem o direito a livre expressão de sua orientação afetivo-sexual;
7. Um adolescente tem o direito a relação consensual amorosa;
8. Crianças e adolescentes têm o direito a dizer não a toda forma de abuso e exploração sexual seja incesto, pornografia ou prostituição;
9. Crianças e adolescentes têm o direito a dizer não a toda forma de violência e maus tratos seja verbal, físico ou psicológico.
Programa "Enfrentamento de Violência Sexual" do IBISS
(a) FORUM DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL Este Fórum tem como objetivo geral reverter o quadro de violência sexual contra crianças e adolescentes do Estado do Rio de Janeiro a partir da formulação de ações conjuntas e articuladas, envolvendo os diversos atores e segmentos de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. (b) REDE SUDESTE DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL Participação numa rede de ONGs e instituições governamentais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, que visam combater a violência sexual e prostituição infantil. O Ibiss tem a função do secretariado e oferece seu espaço para as reuniões. Objetivos do IBISS:
• Conhecer e dimensionar as diferentes realidades sobre a violência sexual a partir das diversidades geográficas, sociais, econômicas, culturais e políticas do estado e dos municípios do Rio de Janeiro;
• Desmistificar os conceitos de abuso, exploração e violência;
• Garantir os direitos dos jovens de exercitar a sua sexualidade de forma responsável;
• Defender uma metodologia que combine com os desejos e necessidades do grupo alvo.

• Sensibilizar, mobilizar e envolver a opinião pública para a questão da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
• Articular, acompanhar e garantir a efetiva implementação do Plano Nacional e do Programa Estadual de Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o seu impacto na redução da violência sexual em todo o estado;
• Capacitar e assessorar os diversos profissionais e instituições que atuam diretamente com crianças/ adolescentes e famílias para a identificação e intervenção no fenômeno da violência
• Fomentar, subsidiar e acompanhar a implementação de Políticas Públicas para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
(c) BANCO DE DADOS NACIONAL DA VIOLÊNCIA SEXUAL O Ministério de Justiça, em colaboração com o Centro de Estudos da Criança e do Adolescente / CECRIA vai fazer um levantamento de todos os casos de exploração sexual e violência sexual visando dar maior visibilidade ao fenômeno e traçar propostas concretas de enfrentamento da questão. Além disso, será organizado um banco de dados que registre todas as iniciativas e programas que atuam no enfrentamento da violência sexual. Com isso podem ser descritas as abordagens efetivas e divulgadas pelo país. Em cada região do país foi selecionada uma organização ou uma instituição que irá alimentar este Banco de Dados. No estado do Rio de Janeiro, apesar de escassez de recursos, o Ibiss ficou com essa responsabilidade. Objetivos do IBISS:
• Entendimento do problema através dos dados levantados e sistematizados pelo Banco de Dados;
• Tornar o IBISS referência nessa área, tanto para o Ministério de Justiça, como também para organizações internacionais;
• Formular uma proposta de projeto, para as atividades do enfrentamento da violência sexual.
Link: Ministério da Justiça, Departamento DCA (d) PESQUISA NACIONAL DE TRÁFICO DE MULHERES E CRIANÇAS PARA FINS SEXUAIS O Centro de Estudos da Criança e do Adolescente/CECRIA, coordenou junto com a Comissão de Direitos Humanos uma pesquisa nacional sobre o tráfico internacional de mulheres e crianças para o mercado do sexo. Em primeiro lugar a CECRIA procurou obter visibilidade no tamanho do fenômeno. Baseado nos resultados da pesquisa preliminar, o Ministério da Justiça vai decidir sobre a realização de uma pesquisa mais profunda. O CECRIA convidou o IBISS para desenvolver a pesquisa no Estado do Rio de Janeiro, coordenando e acompanhando a equipe de pesquisadores que, selecionados pelo IBISS, foram contratados pelo CECRIA. Objetivos do IBISS:
• Entendimento do fenômeno por meio da participação na pesquisa e na interpretação dos dados;
• Envolver o grupo alvo na pesquisa através do contato com profissionais do sexo que de alguma forma podem oferecer dados sobre o problema;
• Apresentar um produto que possa servir como base para uma pesquisa qualitativamente mais ampla.
Link: CECRIA - Pestraf
Fórum Permanente de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro
O Fórum de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente do Estado do Rio de Janeiro foi criado no dia 22 de novembro de 2000 a partir da iniciativa de instituições que no mesmo ano haviam participado da elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
Infanto-Juvenil. A efetivação do Fórum foi possível graças à mobilização dos membros e instituições governamentais e não-governamentais representadas no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que o apoiou e o legitimou, desde o seu início, participando de sua Secretaria Executiva, em conjunto com a ABRAPIA, CEDUS, FIA, IBISS, NAV e Visão Mundial. Nos meses que seguiram a criação do Fórum, reuniões semanais foram organizadas pela secretaria executiva para estruturá-lo e o IBISS disponibilizou sua sede e sua infra-estrutura para os encontros. Para tornar público o Fórum e interagir com diversos setores da sociedade, reuniões plenárias eram realizadas mensalmente. Para divulgar o trabalho que estava sendo desenvolvido, o Fórum organizou diversos eventos para a discussão do tema junto à sociedade no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 2001 e conseguiu grande repercussão na mídia. A partir daí, o Fórum passou a divulgar todas as ações promovidas pelas instituições que compõem a sua executiva, para atrair a atenção da sociedade para essa problemática. Em 2002, o IBISS e as demais entidades da executiva se mobilizaram para que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) incluísse em seu Plano de Plano de Aplicação de Recursos as seguintes ações: elaboração de um plano estadual de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, apoio e fortalecimento do banco de dados referente à violência sexual (RECRIA), monitoramento dos programas municipais e estaduais (Sentinelas) e apoio ao Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. Através de uma articulação com o Legislativo e da iniciativa da deputada estadual Cida Diogo (PT) - que preside a Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara, o Fórum obteve o seu primeiro êxito quando foi convocada uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sobre a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesta audiência foi apresentada uma carta de adesão à causa, a "Carta do Rio de Janeiro", cujo objetivo é o de mobilizar a sociedade do Estado do Rio de Janeiro a participar de ações conjuntas e articuladas, envolvendo seus diversos atores na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, mais especificamente no Combate à Violência Sexual. Ainda na audiência, a ABRAPIA, através do Sistema Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, apresentou os dados referentes às denúncias no Rio de Janeiro, que serviram como fonte para a elaboração de um diagnóstico mais preciso sobre a situação de crianças e adolescentes em situação de risco de violência sexual no estado. Com a participação de autoridades e representantes da sociedade civil organizada, em dezembro de 2002 foi organizado no Rio de Janeiro um seminário para a elaboração do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, quando representantes da maioria dos municípios do estado estiveram reunidos durante três dias elaborando o plano, que hoje se encontra em fase de sistematização. Objetivos do Fórum:
1. Formatar ações conjuntas e articuladas no sentido de dar visibilidade e enfrentamento ao fenômeno da Violência sexual, envolvendo os diversos atores e segmentos de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado do Rio de Janeiro.
2. Conhecer e dimensionar as diferentes realidades sobre a violência sexual dentro das diversidades geográficas, sociais, econômicas, culturais e políticas do Estado e Municípios do rio de Janeiro.
3. Sensibilizar, mobilizar e envolver a opinião pública para a questão da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes .
4. Articular, acompanhar e garantir a efetiva implementação do Plano Nacional e do Programa Estadual de Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o seu impacto na redução da violência sexual em todo o Estado.

5. Capacitar e assessorar os diversos profissionais e instituições que atuam diretamente com crianças/adolescentes e famílias para a identificação e intervenção no fenômeno da violência .
6. Fomentar, subsidiar e acompanhar a implementação de Políticas Públicas para o enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
COMITÊ NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
É na década de 90 mais precisamente que o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes ganha maior visibilidade, a partir da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, que traz para o campo da norma legal vários avanços e conquistas, frutos de uma intensa articulação dos movimentos sociais na área da infância e da adolescência. As crianças e adolescentes passam então a ser considerados sujeitos de direitos, em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, com prioridade absoluta em seu atendimento e proteção integral por parte da família, do Estado e da sociedade na defesa de seus direitos. É também nesta década que o processo de globalização econômica avança no Brasil, acirrando as desigualdades sociais e a exclusão social, atingindo perversamente os segmentos mais vulneráveis da população: as crianças e adolescentes, especialmente aqueles pertencentes às camadas mais empobrecidas da população. São estas crianças e adolescentes que se tornarão as maiores vítimas da violência sexual. A problemática da violência sexual contra crianças e adolescentes trata-se, portanto, de um fenômeno complexo, que se manifesta pela exploração sexual comercial (através do tráfico, do turismo sexual e da pornografia) e pelo abuso sexual que, por sua vez, ultrapassa as fronteiras de classe social. No Brasil, a CPI realizada em 1993 provoca uma ampla mobilização dos movimentos sociais, do governo e de organismos internacionais em torno desta problemática. Desde então, muito tem-se realizado, sendo bastante significativa a implantação dos conselhos de direitos em âmbito nacional, estadual e municipal. Outro ponto relevante é o compromisso expresso no Pacto Pela Paz, a partir da realização da IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em novembro de 2001, que ratifica a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. Este Plano Nacional foi deliberado pelo Conanda como referência única para as políticas públicas no tratamento à questão da violência sexual contra crianças e adolescentes. No ano de 2002, foi realizada uma Oficina Nacional, promovida pelo Fórum Nacional DCA e pelo CECRIA, com o objetivo de configurar o atual quadro de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes e apontar perspectivas de intervenção da sociedade civil frente a este grave problema. O Comitê Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, principal produto desta Oficina, vem se colocar como a instância prioritária no monitoramento do Plano Nacional. O Comitê Nacional congrega organizações governamentais e não-governamentais, poderes públicos, setores organizados da sociedade civil e organismos internacionais comprometidas com o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

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